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Boletim Informativo - 1039 |
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NOTÍCIAS JURÍDICAS |
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NOTÍCIAS JURÍDICAS |
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Vereadores do Paraná vão devolver dinheiro aos cofres públicos
Os vereadores do município de Marechal Cândido Rondon (Paraná) não conseguiram
anular, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial que os
obriga a devolver vencimentos recebidos indevidamente. Eles aumentaram os
próprios subsídios em 1990 e foram processados em ação popular, em 1993. Os
vereadores pretendiam que o STJ estendesse a eles a sentença que declarou a
ação prescrita para o prefeito e o vice-prefeito da região.
Fonte:
www.stj.gov.br
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Brasil Telecom não consegue suspender decisões que impedem cobrança de tarifa de telefonia fixa
Dentre os vários pedidos feitos pela empresa Brasil Telecom que pretendiam
suspender todas as decisões anteriores e as que viriam a ser proferidas
referentes ao impedimento da cobrança de tarifa de assinatura básica no
serviço de telefonia fixa nos estados onde a empresa atua, somente uma única
decisão foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do
presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
Fonte:
www.stj.gov.br |
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Apontadora de jogo do bicho perde ação na Justiça do Trabalho
Não há como reconhecer a validade do contrato de trabalho de apontadora
de jogo do bicho, por envolver pedido baseado em atividade ilícita. Esta
é a decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
que, acompanhando o voto do ministro relator, Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, deu provimento ao recurso do dono da banca.
Fonte: www.tst.gov.br |
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Adesão a PDV não leva à quitação plena de verbas trabalhistas
A adesão do trabalhador a um plano de desligamento voluntário (PDV)
acarreta apenas a quitação das parcelas que foram expressamente
discriminadas no recibo da rescisão contratual. A adoção desse
entendimento levou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a
deferir, conforme voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator),
recurso de revista a uma bancária que aderiu a um PDV promovido pelo
Banco Baneb S/A. A decisão do TST garantiu à trabalhadora o exame do seu
pedido de pagamento e integração de horas extras na primeira instância
trabalhista.
Fonte: www.tst.gov.br |
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NOTÍCIAS DE INTERESSE GERAL |
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Lixo tecnológico é preocupação ambiental
É para o interior dos Estados Unidos, em Sacramento, que computadores e impressoras vão para morrer. Lá, caminhões carregados de lixo tecnológico alimentam trituradores que o transforma em pequenos pedaços de aço, alumínio e plástico. O cenário acima descreve apenas um dos depósitos de lixo que começam a preocupar empresas do setor de tecnologia e informática. O sub-produto da constante inovação do setor são pilhas cada vez maiores de equipamento descartado. Dell e HP, responsáveis por metade dos PCs vendidos nos Estados Unidos, anunciaram recentemente a utilização de materiais menos agressivos ao meio-ambiente na manufatura de computadores. Além da preocupação com reciclagem, muitas empresas também têm trabalhado para desenvolver produtos que consumam menos energia. Ao passo que a população mundial se integra cada vez mais rapidamente à informática, se torna mais consciente dos malefícios que o lixo tecnológico pode causar, e lentamente passa a exigir providências das empresas. A Agência de Proteção Ambiental dos EUA estima que os norte-americanos produziram 2 milhões de toneladas de lixo eletrônico em 2005. Segundo o Instituto de Pesquisa Gartner, 133.000 PCs são descartados diariamente no país. Os números são ainda mais expressivos quando comparados com o índice de reciclagem, próximo dos 15%. O restante acaba em lixões, onde os componentes químicos utilizados em sua fabricação poluem o meio-ambiente. A maior parte dos países da Europa, a Coréia de Sul e o Japão já tem mecanismos para expandir a reciclagem de eletrônicos. Nos Estados Unidos, o assunto começa a ganhar importância. No Brasil, a discussão ainda é superficial. Enquanto as empresas de informática iniciam programas para tornar seus equipamentos mais ecologicamente corretos, os ativistas voltam suas atenções para os aparelhos de TV, que tem contribuído de forma crescente para o acúmulo de lixo tecnológico. A transição dos velhos tubos de imagem para telas de LCD tem acelerado o processo.
Fonte: http://www.terra.com.br |
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SP e Rio sobem em ranking de cidades mais caras do mundo
A valorização do real levou São Paulo e Rio de Janeiro a subir oito posições em um ranking de cidades mais caras do mundo. A lista, elaborado pela consultoria Economist Intelligence Unit, braço de pesquisa e análise da revista The Economist, leva em conta os custos de vida e de serviços, e serve como parâmetro para empresas calcularem os salários de seus executivos. As duas maiores metrópoles brasileiras empataram em 79º lugar na lista. Segundo a pesquisa da EIU, o custo de vida de cariocas e paulistanos equivale a 72% do custo de vida enfrentado por nova-iorquinos. Ambas as cidades haviam ficado em 87º lugar no ano passado, o que já representava um avanço de 22 posições no ranking. Junto com o Paraguai, o Brasil foi o único país da lista a ver os preços de suas cidades aumentarem relativamente a outras capitais, afirmou o relatório. Mas a metrópole latino-americana mais cara é a Cidade da Guatemala, que passou a capital mexicana. Os custos de vida nessas cidades equivalem a, respectivamente, 79% e 80% do custo de vida em Nova York. Ainda assim, diz a consultoria, a América Latina mantém o custo de vida mais barato do mundo. Nenhuma das cidades ficou entre as 50 mais caras do planeta, e os preços equivalem, em média, a pouco mais de 60% do preço de Nova York.
Emergentes Moscou (26ª posição) é hoje tão cara quanto Nova York, e cerca de 20% mais cara que Pequim (63ª posição). O custo de vida na capital chinesa equivale a 80% do custo de NY. Já Mumbai e Nova Déli têm custos de vida equivalentes a menos da metade dos de Nova York. Pelo segundo ano consecutivo, Oslo, a capital da Noruega, ficou no topo do ranking, custando 32% mais que NY. Em seguida vieram Paris, Copenhagen e Londres. As cidades do norte da Europa Ocidental dominaram entre as mais caras do mundo. A capital japonesa, Tóquio, que liderou o ranking por 14 anos, continuou caindo nesta lista, por causa do iene desvalorizado e das baixas taxas de inflação no Japão. O mesmo fator - a moeda desvalorizada - fez com que cidades americanas como Chicago, Los Angeles e São Francisco estejam tão ou até mais baratas que canadenses como Vancouver, Montreal e Toronto. Confira a lista das cidades mais caras do mundo:
Fonte: http://www.terra.com.br |
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Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. Art. 896, e alíneas, da CLT. TST – 6ª T. – AIRR - 99038/2003-900-04-00 – Min. Rel. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 07.12.06 – vu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR-99038/2003-900-04-00.4, em que é Agravante Trans-Vias Transportes Ltda. e Agravado Sidnei Correa de Mello. Agravo de instrumento interposto contra o r. despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta às fls. 452/455. Não houve manifestação do Ministério Público do Trabalho (art. 82, RITST). É o relatório.
VOTO
Conhecimento
Conheço do agravo de instrumento, uma vez que se encontra regular e tempestivo.
Mérito
A reclamada alega que o Eg. Tribunal Regional não reconheceu as convenções coletivas de trabalho quando a condenou ao pagamento de diárias de viagens, com deduções dos valores pagos, em que pese ter fundamentado suas razões com base em acordo coletivo da categoria que autoriza o pagamento por parte do empregador, das despesas de viagens, até o limite ali estabelecido. Aponta ofensa ao art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. O Eg. Tribunal Regional assim se posicionou sobre a questão: Pela prova produzida, verifica-se que a condenação determina o pagamento de 15 diárias por mês, deduzido o que foi reembolsado a título de despesas. A testemunha da recorrente sustenta a condenação imposta quando refere que não era paga diária e que durante o mês o autor ficava em média 10 a 15 dias em viagem. Também não procede a irresignação quanto ao fato de os dissídios limitarem o valor da condenação. A sentença revisanda determinou o pagamento de 15 diárias por mês e, por óbvio, as mesmas serão limitadas ao valor previsto no dissídio. Não se vislumbra a alegada ofensa ao art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, uma vez que o eg. Tribunal Regional, pautado na prova produzida, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças a título de diárias. Concluiu que o pagamento das quinze diárias serão limitadas ao valor previsto no dissídio coletivo da categoria. Houve, assim, respeito às normas coletivas, restando, por conseguinte, incólume o dispositivo constitucional acima citado. Ressalte-se, por oportuno, que a alegação da reclamada de que não há diferença de diárias em favor do reclamante, uma vez que efetuava o reembolso das despesas até o limite dos valores constantes nos dissídios, encontra óbice no que dispõe a Súmula 126 do c. TST, uma vez que levaria ao reexame do conjunto fático-probatório, incabível na atual fase processual. Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Isto posto Acordam os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de novembro de 2006.
Aloysio Corrêa da Veiga Ministro-Relator |
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Muitos teriam sido sábios se não tivessem acreditado demasiado cedo em que já o eram.
Sêneca |
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A seção foi suspensa ou A sessão foi suspensa?
A palavra sessão tem a mesma raiz do verbo que em latim significa “sentar-se”. Originalmente, indicava o período em que ocorria um evento que reunia pessoas sentadas. Seção, que também se escreve secção, tem a mesma raiz do verbo seccionar, que significa “cortar, dividir”. A mesma raiz, sec, encontra-se nas palavras secante (em geometria), setor (sector), sectário, seccional, secessão, etc., todas envolvendo o sentido de “divisão”. Portanto, seção significa “divisão, parte”, podendo referir-se a uma publicação (seção de classificados, num jornal), obra escrita (capítulo dividido em duas seções), empresa (seção de cosméticos de uma loja ou fábrica), etc. Assim, se um espetáculo foi cancelado, escreve-se que a sessão foi suspensa, mas se o espaço dedicado aos esportes não é mais publicado num jornal, escreve-se que a seção foi suspensa. Não confundir com cessão, “ato de ceder”: A cessão do imóvel foi registrada em cartório.
Fonte:
www.curso-objetivo.br
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